Ontem eu postei um vídeo com um tema muito importante: as indenizações pagas pela Samarco no Programa de Indenização Definitivo (PID) estão sendo questionadas por cláusulas que tentam impor a cobrança de Imposto de Renda (IR) em situações específicas.
O meu parecer jurídico, feito na minha qualidade de professor e presidente da Comissão Municipal de Direito Tributário, já foi dado. Venho agora compartilhar os detalhes e explicar melhor do que se trata. Posso já afirmar que minha conclusão é irredutível: as cláusulas do PID que tentam cobrar o IR são totalmente ilegais. Vamos entender o porquê.
Por que a indenização não é dinheiro para o IR?
O Imposto de Renda tem uma regra de ouro: ele só pode ser cobrado sobre riqueza nova ou lucro. Chamamos isso de acréscimo patrimonial.
Pense assim, se você ganha um salário, seu patrimônio cresceu. Então, paga-se IR. Se você recebe uma indenização, seu patrimônio estava prejudicado, o dinheiro serve apenas para reparar o dano. Então, não há nova riqueza ou lucro. Ou seja, não se paga IR.
O fato é que se o dinheiro serve para reparar uma perda, e não para aumentar sua riqueza, ele não é renda. A justiça brasileira deixa isso claro: a indenização de natureza reparatória não gera Imposto de Renda.
O contrato da Samarco está acima da lei? Claro que não!
O que aconteceu foi que a Samarco usou o contrato (o PID) para criar duas “regras” que tentam forçar o IR em algumas situações. Porém, a Lei do Imposto (a Lei Tributária) é a chefe. O Artigo 110 do CTN funciona como um escudo, pois proíbe que um acordo particular mude a definição de um conceito legal (o que é renda) para te obrigar a pagar um imposto.
Eles não podem simplesmente assinar um papel e dizer: “agora, essa reparação virou lucro e vamos cobrar!”.
As duas desculpas dadas pela Samarco
As duas exceções criadas no PID são juridicamente insustentáveis, como explico no meu parecer. Vamos analisá-las:
Desculpa A: “A empresa já fechou!” (pessoa jurídica baixada)
O Programa de Indenização Definitivo tenta cobrar IRPJ (o IR das empresas) porque o CNPJ da requerente está “baixado” ou a empresa já encerrou. O status de “baixa cadastral” é uma regra de direito societário e não pode ser o fato gerador do imposto. O IR só incide se o valor for uma recuperação de despesa deduzida, mas deve ser provado pela contabilidade, e não presumido pelo status de baixa.
Desculpa B: “Não botou na partilha da herança!” (falecido e partilha omissa)
Nesta desculpa, fala-se de cobrar IRPF se a indenização de alguém falecido não foi pautada na partilha extrajudicial. Porém, pela lei, o dinheiro de herança é isento de Imposto de Renda. A tributação é feita pelo imposto estadual (ITCMD). Um erro nos papéis da herança é um problema sucessório, mas não tem o poder de transformar uma verba isenta em tributável.
O que você e seu advogado devem fazer
A conclusão final do meu parecer é clara: as cláusulas são ineficazes. Ou seja, se a Samarco tentar cobrar, você deve reagir. Seu advogado deve contestar qualquer retenção na fonte do Imposto de Renda, pois a cláusula que a impõe é ineficaz. Caso o imposto seja cobrado, entre na justiça com a ação de repetição de indébito para reaver o valor, fundamentando o pedido na tese consolidada do STJ.
Lembre-se que mesmo isento de IR federal, a omissão na partilha deve ser regularizada para evitar problemas com o Imposto Estadual.
A lei protege a indenização, então vamos usá-la para garantir que a justiça fiscal prevaleça.
Para mais informações, entre em contato com o seu advogado.
Assessoria de Imprensa